Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026470 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070837922 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja admissível recurso para o Tribunal Pleno de acórdão da Relação é necessário que esteja em oposição com outro dessa ou de diferente Relação, sobre a mesma questão fundamental de direito, no domínio da mesma legislação e que tenham transitado em julgado e dele não for admitido recurso de revista ou de agravo por motivo estranho à alçada do tribunal. II - Só ocorre a diversidade de soluções jurídicas justificativas da prolacção de assento por oposição de acórdãos quando haja decisões divergentes para situações de facto idênticas; não ocorre essa identidade de situações de facto entre o acórdão da Relação que decidiu ser devida uma indemnização pela imposição de uma servidão "non aedificandi" nos prédios confinantes com as estradas públicas, em sede de expropriação por utilidade pública e outro acórdão no qual se entendeu não ser, em tal processo, devida indemnização pela imposição de uma servidão "non aedificandi" dadas as circunstâncias de facto aí apuradas não justificarem a concessão de indemnização. | ||