Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083792
Nº Convencional: JSTJ00026470
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ASSENTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412070837922
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja admissível recurso para o Tribunal Pleno de acórdão da Relação é necessário que esteja em oposição com outro dessa ou de diferente Relação, sobre a mesma questão fundamental de direito, no domínio da mesma legislação e que tenham transitado em julgado e dele não for admitido recurso de revista ou de agravo por motivo estranho à alçada do tribunal.
II - Só ocorre a diversidade de soluções jurídicas justificativas da prolacção de assento por oposição de acórdãos quando haja decisões divergentes para situações de facto idênticas; não ocorre essa identidade de situações de facto entre o acórdão da Relação que decidiu ser devida uma indemnização pela imposição de uma servidão "non aedificandi" nos prédios confinantes com as estradas públicas, em sede de expropriação por utilidade pública e outro acórdão no qual se entendeu não ser, em tal processo, devida indemnização pela imposição de uma servidão "non aedificandi" dadas as circunstâncias de facto aí apuradas não justificarem a concessão de indemnização.