Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006590 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES INEFICACIA DO NEGOCIO CONTRATO-PROMESSA RESTITUIÇÃO DE SINAL JUNTA PROVINCIAL DE POVOAMENTO DE ANGOLA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197002030629681 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 29 BMJ N194 ANO2970 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra celebrado entre um particular e o Presidente da Junta Provincial de Povoamento de Angola sem previa deliberação ou autorização da respectiva Comissão Executiva e, em virtude do disposto no Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n. 3222, de 21 de Fevereiro de 1962, conjugado com o Decreto n. 43895, de 6 de Setembro de 1961, um negocio simplesmente ineficaz em relação a Junta. II - A ineficacia, tal como a nulidade, produz a obrigação de restituir o sinal passado, não sendo, assim necessario recorrer ao principio do enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |