Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062968
Nº Convencional: JSTJ00006590
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
INEFICACIA DO NEGOCIO
CONTRATO-PROMESSA
RESTITUIÇÃO DE SINAL
JUNTA PROVINCIAL DE POVOAMENTO DE ANGOLA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ197002030629681
Data do Acordão: 02/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 29
BMJ N194 ANO2970 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O contrato-promessa de compra celebrado entre um particular e o Presidente da Junta Provincial de Povoamento de Angola sem previa deliberação ou autorização da respectiva Comissão Executiva e, em virtude do disposto no Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n. 3222, de 21 de Fevereiro de 1962, conjugado com o Decreto n. 43895, de 6 de Setembro de 1961, um negocio simplesmente ineficaz em relação a Junta.
II - A ineficacia, tal como a nulidade, produz a obrigação de restituir o sinal passado, não sendo, assim necessario recorrer ao principio do enriquecimento sem causa.
Decisão Texto Integral: