Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002011 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO PATROCINIO JUDICIARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607100741842 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG623 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "... sem que esteja regularizada a situação..." inserta no n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil, implica, alem da abstenção, por parte do notificado, uma oposição frontal ao despacho do juiz. II - Assim, não cabe no espirito daquele normativo legal, a junção aos autos, dentro do prazo fixado pelo juiz, de uma segunda procuração, formalmente diversa da primeira, ainda que irregular ou insuficiente. | ||