Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068900
Nº Convencional: JSTJ00021914
Relator: SA GOMES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
SEDUÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198103250689002
Data do Acordão: 03/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Decidido definitivamente por acórdão do S.T.J. que o pretenso pai tinha seduzido a mãe do menor, no período legal de concepção, e que o processo voltasse à Relação para que aí se conhecesse da questão da filiação biológica, não pode voltar a colocar-se a questão da existência da sedução.