Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021914 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR SEDUÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198103250689002 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decidido definitivamente por acórdão do S.T.J. que o pretenso pai tinha seduzido a mãe do menor, no período legal de concepção, e que o processo voltasse à Relação para que aí se conhecesse da questão da filiação biológica, não pode voltar a colocar-se a questão da existência da sedução. | ||