Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022421 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REVISÃO PRESSUPOSTOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230852772 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8017 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revisão de sentença penal transitada em julgado é admissível quando uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão. II - O artigo 450 do Código de Processo Penal indica quem tem legitimidade para requerer a revisão, referindo-se na alínea c) do n. 1, ao condenado ou seu defensor, relativamente a sentenças condenatórias. | ||