Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085277
Nº Convencional: JSTJ00022421
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REVISÃO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199403230852772
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8017
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revisão de sentença penal transitada em julgado é admissível quando uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão.
II - O artigo 450 do Código de Processo Penal indica quem tem legitimidade para requerer a revisão, referindo-se na alínea c) do n. 1, ao condenado ou seu defensor, relativamente a sentenças condenatórias.