Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003534
Nº Convencional: JSTJ00026512
Relator: METTELO DE NAPOLES
Descritores: CASO JULGADO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
Nº do Documento: SJ199501250035344
Data do Acordão: 01/25/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 811/91
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG159. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG255.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atentos os termos em que o Autor configurou a acção, ou seja, o facto de, como trabalhador ao serviço da ré, ter sofrido um acidente de trabalho que deu lugar a um acordo, judicialmente homologado, entre a seguradora e o sinistrado, o seu direito a diferenças salariais e a decisão anteriormente proferida contra a seguradora, no que toca à verificação de um acidente de trabalho, é inoponível à Ré, não fazendo caso julgado quanto a ela.
II - Tendo ocorrido um acidente "in itinere", relativamente ao qual o autor não alegou que ele fosse devido a um risco genérico agravado tal como surge definido na parte final da alínea b) do n. 2 da Base V da
Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, não há, factos que possam servir de suporte à qualificação jurídica do evento como acidente de trabalho.