Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026512 | ||
| Relator: | METTELO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO RISCO GENÉRICO AGRAVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501250035344 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 811/91 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PÁG159. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG255. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atentos os termos em que o Autor configurou a acção, ou seja, o facto de, como trabalhador ao serviço da ré, ter sofrido um acidente de trabalho que deu lugar a um acordo, judicialmente homologado, entre a seguradora e o sinistrado, o seu direito a diferenças salariais e a decisão anteriormente proferida contra a seguradora, no que toca à verificação de um acidente de trabalho, é inoponível à Ré, não fazendo caso julgado quanto a ela. II - Tendo ocorrido um acidente "in itinere", relativamente ao qual o autor não alegou que ele fosse devido a um risco genérico agravado tal como surge definido na parte final da alínea b) do n. 2 da Base V da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, não há, factos que possam servir de suporte à qualificação jurídica do evento como acidente de trabalho. | ||