Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002430
Nº Convencional: JSTJ00004188
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO ECONOMICA
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199009260024304
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG405
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3996/86
Data: 05/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A identificação da relação laboral faz-se por indicios externos, pela analise de condutas e situações, por modo a poder concluir-se pela coexistencia dos elementos definidores do contrato de trabalho.
II - A subordinação juridica caracterizadora do contrato de trabalho exterioriza-se pela integração numa organização produtiva dependente da entidade patronal, não sendo exigivel um acordo formal entre esta e o trabalhador.
III - Cabe ao prestador de trabalho que invoca a existencia de um contrato de trabalho o onus da sua prova.