Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004188 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO ECONOMICA SUBORDINAÇÃO JURIDICA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260024304 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG405 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3996/86 | ||
| Data: | 05/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A identificação da relação laboral faz-se por indicios externos, pela analise de condutas e situações, por modo a poder concluir-se pela coexistencia dos elementos definidores do contrato de trabalho. II - A subordinação juridica caracterizadora do contrato de trabalho exterioriza-se pela integração numa organização produtiva dependente da entidade patronal, não sendo exigivel um acordo formal entre esta e o trabalhador. III - Cabe ao prestador de trabalho que invoca a existencia de um contrato de trabalho o onus da sua prova. | ||