Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023833 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197607200662781 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nas acções de investigação oficiosa de paternidade é suficiente para a sua procedência provar-se a filiação biológica traduzida pela exclusividade das relações sexuais da mãe com o pretenso pai durante o período legal da concepção. | ||