Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066278
Nº Convencional: JSTJ00023833
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ197607200662781
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Nas acções de investigação oficiosa de paternidade é suficiente para a sua procedência provar-se a filiação biológica traduzida pela exclusividade das relações sexuais da mãe com o pretenso pai durante o período legal da concepção.