Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082948
Nº Convencional: JSTJ00017462
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PRESSUPOSTOS
NOTIFICAÇÃO
MORA
PRAZO INCERTO
INTERPELAÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199301190829481
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10333/91
Data: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A execução específica pressupõe o incumprimento em sentido lato do promitente vendedor, não sendo exigível a tradição da coisa.
II - Estabelecendo-se prazo incerto para o cumprimento, há necessidade de interpelação ou de fixação de prazo.
III - Caso contrário, o contrato fica numa situação de provisória inexecução da pretensão.
IV - Notificando o promitente comprador o promitente vendedor para que cumpra, tal notificação é válida e coloca este em mora, e daí a legitimidade da execução específica.