Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013702 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090738232 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e digno de mulher casada chegar a casa a altas horas da madrugada, sem dar uma explicação donde vinha, sabendo, porem, o marido que ela, ate essa hora, não se encontrava no local do seu trabalho; não cuidar da casa, nem da alimentação do marido e do filho do casal nem das roupas destes, durante a quadra natalicia, e durante uns dias, tambem não aparecer em casa, não dizendo ao marido que saia, nem para onde ia e, quando regressaria, não lhe dizendo onde estivera, nem por que passara o Natal fora da companhia daqueles. II - Tal comportamento viola culposa e reiteradamente os deveres conjugais de respeito e de assistencia para com o outro conjuge. III - Deste modo, a possibilidade de vida em comum entre os dois conjuges esta irreversivelmente comprometida, justificando-se o decretamento do divorcio. | ||