Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073823
Nº Convencional: JSTJ00013702
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198610090738232
Data do Acordão: 10/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e digno de mulher casada chegar a casa a altas horas da madrugada, sem dar uma explicação donde vinha, sabendo, porem, o marido que ela, ate essa hora, não se encontrava no local do seu trabalho; não cuidar da casa, nem da alimentação do marido e do filho do casal nem das roupas destes, durante a quadra natalicia, e durante uns dias, tambem não aparecer em casa, não dizendo ao marido que saia, nem para onde ia e, quando regressaria, não lhe dizendo onde estivera, nem por que passara o Natal fora da companhia daqueles.
II - Tal comportamento viola culposa e reiteradamente os deveres conjugais de respeito e de assistencia para com o outro conjuge.
III - Deste modo, a possibilidade de vida em comum entre os dois conjuges esta irreversivelmente comprometida, justificando-se o decretamento do divorcio.