Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000040
Nº Convencional: JSTJ00014392
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: AGRAVAMENTO
PRAZO
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PEDIDO
HABEAS CORPUS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112190000403
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 209 do Código de Processo Penal é agravado o prazo legal para prisão preventiva de arguido que cometa crime de tráfico ilícito de droga.
II - E o artigo 215 eleva ainda aqueles prazos quando a natureza do crime cometido for de excepcional complexidade.
III - É de indeferir o pedido de habeas corpus a que falta fundamentação bastante.