Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027127 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM EXECUÇÃO DE PENAS TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAL COMPETENTE LIBERDADE CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198511060379833 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Aos tribunais militares apenas compete conceder ou revogar a liberdade condicional aos condenados em presídio ou ou prisão militar por aqueles aplicados. Nos demais casos, os competentes são os tribunais de execução de penas. | ||