Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037983
Nº Convencional: JSTJ00027127
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
EXECUÇÃO DE PENAS
TRIBUNAL MILITAR
TRIBUNAL COMPETENTE
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ198511060379833
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Aos tribunais militares apenas compete conceder ou revogar a liberdade condicional aos condenados em presídio ou ou prisão militar por aqueles aplicados.
Nos demais casos, os competentes são os tribunais de execução de penas.