Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B271
Nº Convencional: JSTJ00032544
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
RECURSO
ÂMBITO
ADMISSIBILIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ199706050002712
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 419/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo por omissão de pronúncia o acórdão que se não debruce sobre a admissibilidade do recurso, questão prévia e verdadeira excepção peremptória posta pelo recorrido.
II - Não é ao recorrente que cabe delimitar o âmbito do recurso; os artigos 660, n. 2, e 713, n. 3, do CPC impõem que, na decisão final, se conheçam de todas as questões suscitadas pelas partes.