Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032544 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO PRÉVIA RECURSO ÂMBITO ADMISSIBILIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050002712 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 419/96 | ||
| Data: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo por omissão de pronúncia o acórdão que se não debruce sobre a admissibilidade do recurso, questão prévia e verdadeira excepção peremptória posta pelo recorrido. II - Não é ao recorrente que cabe delimitar o âmbito do recurso; os artigos 660, n. 2, e 713, n. 3, do CPC impõem que, na decisão final, se conheçam de todas as questões suscitadas pelas partes. | ||