Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040587
Nº Convencional: JSTJ00001400
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PENA MAIOR
CONDENAÇÃO
RESIDENCIA
TEMPO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199002070405873
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 328/89
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se não constar da materia provada que o arguido estrangeiro, condenado em pena maior, reside no pais ha mais de cinco anos e menos de vinte, não pode o Tribunal aplicar-lhe a pena acessoria de expulsão, nos termos do artigo 43, alinea c) do Decreto-Lei n. 264-B/81, de 3 de Setembro.