Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028824 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA PROTESTO ACEITANTE PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270769302 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO LIÇÕES DE DIR COM-AS LETRAS 5VOL PAG24. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Dada a responsabilidade do avalista ser igual à do aceitante ou subscritor de uma livrança, é desnecessário o protesto para o portador da livrança accionar o avalista por falta de pagamento, não perdendo o direito de acção por falta desse protesto. | ||