Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076930
Nº Convencional: JSTJ00028824
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
PROTESTO
ACEITANTE
PERDA DO DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198904270769302
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO LIÇÕES DE DIR COM-AS LETRAS 5VOL PAG24.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dada a responsabilidade do avalista ser igual à do aceitante ou subscritor de uma livrança, é desnecessário o protesto para o portador da livrança accionar o avalista por falta de pagamento, não perdendo o direito de acção por falta desse protesto.