Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014168 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA PROPOSITURA DA ACÇÃO VALOR DA CAUSA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130033374 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26/91 | ||
| Data: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So ha recurso nas acções de valor superior ao da alçada do tribunal de que se recorre. II - Nos termos do artigo 20, n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, tendo em atenção o seu artigo 106 conjugado com o artigo 1 da Lei n. 49/89, de 19 de Abril, a alçada da Relação afere-se com referencia a data da propositura da acção. | ||