Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003337
Nº Convencional: JSTJ00014168
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
VALOR DA CAUSA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202130033374
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 26/91
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So ha recurso nas acções de valor superior ao da alçada do tribunal de que se recorre.
II - Nos termos do artigo 20, n. 1 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, tendo em atenção o seu artigo 106 conjugado com o artigo 1 da Lei n. 49/89, de 19 de Abril, a alçada da Relação afere-se com referencia a data da propositura da acção.