Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085025
Nº Convencional: JSTJ00024777
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
DOCUMENTO ESCRITO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199404130850252
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 802
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora o negócio se perfeccione pela aceitação, expressa ou tácita, do destinatário, a cláusula sobre atribuição de competência só tem validade se este lhe der o seu assentimento por escrito, assinando o respectivo acordo juntamente com o proponente ou, quando muito, comunicando-lhe a sua concordância.