Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042754
Nº Convencional: JSTJ00015062
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICIDIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
INFANTICIDIO PRIVILEGIADO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199205270427543
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG420
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8465/90
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicidio qualificado e não de infanticidio privilegiado a mãe que mata o filho, 7 dias apos o parto, de que teve alta tres dias depois, e tendo ficado provado que se encontrava em estado fisico e psiquico recuperado e normal.
II - A expressão "logo apos o parto" utilizada pelo artigo 137 do Codigo Penal deve ser interpretada no sentido de que a acção foi praticada de seguida, imediatamente apos, portanto, sem intervalo.