Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002610
Nº Convencional: JSTJ00005612
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199011280026104
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5528/89
Data: 12/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E irrelevante para o efeito de suspenção do prazo de prescrição fixado no art. 38 n. 1 da Lei Colectiva de trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitar ao sector laboral do requerente.