Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A614
Nº Convencional: JSTJ00034825
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199710280006141
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 627/96
Data: 03/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO101 PAG269 ANO110 PAG85. G SAMPAIO IN A PROVA POR DOCUMENTOS PARTICULARES 1987 PAG89.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para além do problema da força probatória dos documentos particulares, admitido que as declarações deles constantes são da autoria das partes, pode interessar saber o que elas pretenderam com tais declarações, o que nos transporta para o campo da interpretação ou da integração dos mesmos documentos.
II - É admissível, neste último aspecto, a produção de prova testemunhal.