Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034825 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199710280006141 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/96 | ||
| Data: | 03/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO101 PAG269 ANO110 PAG85. G SAMPAIO IN A PROVA POR DOCUMENTOS PARTICULARES 1987 PAG89. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para além do problema da força probatória dos documentos particulares, admitido que as declarações deles constantes são da autoria das partes, pode interessar saber o que elas pretenderam com tais declarações, o que nos transporta para o campo da interpretação ou da integração dos mesmos documentos. II - É admissível, neste último aspecto, a produção de prova testemunhal. | ||