Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002134 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÕES LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CRIAÇÃO DE ORGÃO NÃO PREVISTO NOS ESTATUTOS ADMISSÃO DE NOVOS SOCIOS COMPETENCIA DA ASSEMBLEIA GERAL MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050726812 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo o artigo 178 n. 1 do Codigo Civil que a anulabilidade das deliberações da assembleia geral pode ser arguida "pelo orgão da administração ou por qualquer associado que não tenha votado a deliberação", deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidade so e vedado a quem votou favoravelmente a deliberação. II - Constitui materia de facto, alheia a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão, aceite no acordão recorrido, de que os autores da acção votaram contra todas as deliberações da assembleia geral em causa. III - Deve ter-se como inexistente a admissão de novos socios levada a cabo por uma chamada "Comissão Tecnica Instaladora", pois os estatutos da associação apenas prevem, como orgãos sociais, a Direcção, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral. IV - Os actos de admissão de novos socios, praticados pela dita "Comissão", não podiam ser validamente ratificados por uma "Direcção" em cuja eleição intervieram esses novos socios. V - No caso de o numero de socios fundadores da associação não ser o suficiente para o preenchimento dos cargos da Direcção e do Conselho Fiscal, nada impede que seja a propria Assembleia Geral - dada a impossibilidade temporaria de ser a Direcção a faze-lo - a proceder a admissão de novos socios, com vista a atingir-se o numero suficiente aquele preenchimento. | ||