Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004831 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DESPACHO SANEADOR RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO RECURSO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197704190666912 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O agravo interposto apenas do despacho saneador que não pos termo ao processo, deve subir ao Tribunal da Relação em separado e com efeito meramente devolutivo, de acordo com o estabelecido nos ns. 2 e 3 do artigo 735 e nos artigos 736 e 737, n. 1, todos do Codigo de Processo Civil. II - Tendo esse recurso, no entanto, subido a Relação nos proprios autos e com efeito suspensivo, e tendo-se admitido, nos mesmos termos, o agravo interposto do acordão proferido pela Relação, - ha que alterar, no Supremo, o regime de subida e o respectivo efeito, no sentido de aquela se fazer em separado dos autos principais e com efeito devolutivo, de harmonia com o disposto no artigo 756, n.2, do citado Codigo de Processo Civil e no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Julho de 1953. III - A referencia, no n. 2 do artigo 756, ao recurso do despacho proferido sobre as reclamações contra o questionario pressupõe a observancia dos preceitos legais referidos em I. IV - O assento de 14 de Julho de 1953 continua em vigor no dominio do actual Codigo de Processo Civil. | ||