Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078467
Nº Convencional: JSTJ00012989
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ199111140784672
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 76097
Data: 11/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que ocorra a oposição de acordãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, e indispensavel que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos: a. Que a oposição verse sobre a mesma questão fundamental de direito; b. Que se verifique no dominio da mesma legislação; c. Que os acordãos opostos tenham sido proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo; d. Que tenha transitado em julgado o acordão anterior, invocado como fundamento da oposição.
II - Não versam sobre a mesma questão fundamental de direito os acordãos, recorrido e fundamento, quando a apreciada naquele se situa na interpretação do n. 1 do artigo 252 do Codigo Civil - erro sobre os motivos determinantes da vontade - e a do acordão fundamento se funda na interpretação e aplicação do n. 2 do mesmo artigo - erro sobre as circunstancias que constituem a base do negocio.