Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009652 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL NULIDADE REGISTO JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL TRIBUNAL COMPETENTE CASAMENTO TRANSCRIÇÃO VIUVEZ DECLARAÇÃO TRIBUNAL COMUM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280770781 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do registo de transcrição de casamento, por existencia de casamento catolico anterior não transcrito e não dissolvido, so pode ser decretada pelos tribunais civis, visto tratar-se de problema de registo civil e não de validade de casamento catolico, como tal. II - A declaração de que a mulher contraente do primeiro casamento e a unica viuva do outro contraente ja falecido e uma consequencia forçosa da anulação e cancelamento do registo do segundo casamento deste, e, como tal, so pode ser decidida em processo especial de justificação judicial previsto e regulado no Codigo do Registo Civil. | ||