Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077078
Nº Convencional: JSTJ00009652
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: REGISTO CIVIL
NULIDADE
REGISTO
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CASAMENTO
TRANSCRIÇÃO
VIUVEZ
DECLARAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
PROCESSO
Nº do Documento: SJ198902280770781
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do registo de transcrição de casamento, por existencia de casamento catolico anterior não transcrito e não dissolvido, so pode ser decretada pelos tribunais civis, visto tratar-se de problema de registo civil e não de validade de casamento catolico, como tal.
II - A declaração de que a mulher contraente do primeiro casamento e a unica viuva do outro contraente ja falecido e uma consequencia forçosa da anulação e cancelamento do registo do segundo casamento deste, e, como tal, so pode ser decidida em processo especial de justificação judicial previsto e regulado no Codigo do Registo Civil.