Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S123
Nº Convencional: JSTJ00035071
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
EMBRIAGUEZ
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199811180001234
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 175/97
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o trabalhador exercia a sua actividade em estado de embriaguez que lhe fez perder o sentido do equilíbrio e da orientação e, por esse motivo, sobre um acidente, verifica-se a descaracterização do acidente como de trabalho.
II - Na verdade, tal acidente ocorreu por culpa grave e exclusiva do trabalhador, se só a ele se deve a embriaguez.