Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035071 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE EMBRIAGUEZ CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811180001234 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/97 | ||
| Data: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o trabalhador exercia a sua actividade em estado de embriaguez que lhe fez perder o sentido do equilíbrio e da orientação e, por esse motivo, sobre um acidente, verifica-se a descaracterização do acidente como de trabalho. II - Na verdade, tal acidente ocorreu por culpa grave e exclusiva do trabalhador, se só a ele se deve a embriaguez. | ||