Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022798 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDOS INCOMPATÍVEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905140750012 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não são substancialmente incompatíveis os pedidos que se encontram, entre si, numa mesma proporção de causa e efeito necessário, pelo que nada obsta à sua cumulação. | ||