Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075001
Nº Convencional: JSTJ00022798
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
Nº do Documento: SJ198905140750012
Data do Acordão: 05/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não são substancialmente incompatíveis os pedidos que se encontram, entre si, numa mesma proporção de causa e efeito necessário, pelo que nada obsta à sua cumulação.