Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081613
Nº Convencional: JSTJ00017344
Relator: ROGER LOPES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AUTOGESTÃO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199211050816132
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6840
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação de empresa em autogestão é parte legítima, e só ela, a própria empresa, pois é ela a titular da relação material controvertida.
II - O prazo de prescrição para intentar aquela acção é de 3 anos, conforme determina a lei geral, mas esse prazo só conta a partir do momento em que é definida, por decisão transitada, a situação do proprietário da empresa.