Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017344 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO AUTOGESTÃO EMPRESA EM AUTOGESTÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211050816132 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6840 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação de empresa em autogestão é parte legítima, e só ela, a própria empresa, pois é ela a titular da relação material controvertida. II - O prazo de prescrição para intentar aquela acção é de 3 anos, conforme determina a lei geral, mas esse prazo só conta a partir do momento em que é definida, por decisão transitada, a situação do proprietário da empresa. | ||