Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080285
Nº Convencional: JSTJ00007736
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199102070802852
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3932/90
Data: 06/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tem regime de subida diferida o agravo interposto do despacho do juiz da primeira instancia que, apos estar elaborada a descrição de bens, interpreta um testamento do inventariado, dado que so a inutilidade total do recurso podera justificar a sua subida imediata.