Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B040
Nº Convencional: JSTJ00037081
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ20000309000402
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1072/98
Data: 07/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 26 N1 N2 ARTIGO 28.
CCIV66 ARTIGO 416 N1 ARTIGO 1410 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG433.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/14 IN RLJ ANO126 PAG330.
ACÓRDÃO STJ PROC1091 DE 1997/04/30 2SEC.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/02 /20 IN BMJ N464 PAG446.
Sumário : Nas acções de preferência instauradas ao abrigo do disposto no artigo 1410, do C.Civil existe litisconsórcio necessário passivo entre os alienantes e os adquirentes, devendo pois a acção ser proposta contra uns e outros simultaneamente, a fim de que a decisão a proferir possa produzir o seu efeito útil normal.
Decisão Texto Integral: