Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004822 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197705100666271 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a vitima de um acidente de viação sofrido em consequencia dele redução de uma terça parte do respectivo rendimento laboral, tem direito a ser indemnizada por tal dano, segundo os criterios dos artigos 562 a 564 do Codigo Codigo Civil. II - A reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento causador do dano exigira que a indemnização represente um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptivel de garantir, garantir, durante ela, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho. | ||