Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066627
Nº Convencional: JSTJ00004822
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197705100666271
Data do Acordão: 05/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG144
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a vitima de um acidente de viação sofrido em consequencia dele redução de uma terça parte do respectivo rendimento laboral, tem direito a ser indemnizada por tal dano, segundo os criterios dos artigos 562 a 564 do Codigo Codigo Civil.
II - A reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento causador do dano exigira que a indemnização represente um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptivel de garantir, garantir, durante ela, as prestações periodicas correspondentes a sua perda de ganho.