Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039606
Nº Convencional: JSTJ00020365
Relator: SOUSA MECEDO
Descritores: PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO
PRESSUPOSTOS
HOMICÍDIO
Nº do Documento: SJ198810190396063
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Só esses insultos de um bêbedo não constituem provocação injusta que releve perante a prática de um homicídio.