Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041524
Nº Convencional: JSTJ00007459
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
DESERÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199101090415243
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23921
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o mandatario não tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida segundo as regras indicadas no artigo
254 do Codigo de Processo Civil e, por isso, não lhe foi possivel apresentar atempadamente a alegação respectiva, a notificação não deixa de produzir efeitos, havendo lugar a deserção do recurso imterposto, desde que aquele não tenha invocado o justo impedimento consignado no artigo
145 do Codigo de Processo Civil.