Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007459 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO DESERÇÃO DE RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090415243 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23921 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o mandatario não tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida segundo as regras indicadas no artigo 254 do Codigo de Processo Civil e, por isso, não lhe foi possivel apresentar atempadamente a alegação respectiva, a notificação não deixa de produzir efeitos, havendo lugar a deserção do recurso imterposto, desde que aquele não tenha invocado o justo impedimento consignado no artigo 145 do Codigo de Processo Civil. | ||