Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002004
Nº Convencional: JSTJ00009989
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
IGUALDADE
TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL
DIREITO A REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901190020044
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG148.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Todos os trabalhadores tem direito a retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salario igual.
II - A Constituição, impondo a igualdade de tratamento, fixa os criterios objectivos segundo os quais sera permitida uma diferenciação desse tratamento. Deste modo, para ser constitucionalmente legal uma diferenciação, necessario se torna uma justificação conforme os criterios ali objectivamente fixados.