Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009989 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DIREITOS FUNDAMENTAIS IGUALDADE TRABALHO IGUAL SALARIO IGUAL DIREITO A REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190020044 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG148. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Todos os trabalhadores tem direito a retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o principio de que para trabalho igual salario igual. II - A Constituição, impondo a igualdade de tratamento, fixa os criterios objectivos segundo os quais sera permitida uma diferenciação desse tratamento. Deste modo, para ser constitucionalmente legal uma diferenciação, necessario se torna uma justificação conforme os criterios ali objectivamente fixados. | ||