Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007131 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | AGUAS PUBLICAS AGUAS PARTICULARES PREOCUPAÇÃO CONCEITO CONSTRUÇÃO DE OBRAS TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100764311 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG627 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME MOREIRA IN AS AGUAS NO DIREITO CIVIL PORTUGUES PAG101. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do direito anterior ao Codigo Civil de Seabra, mais precisamente ate 21 de Março de 1868, era licito a qualquer particular, se outro o não tivesse feito antes, apropriar-se para fins agricolas ou fabris das aguas de uma corrente não navegavel ou flutuavel, mediante a construção de obras permanentes de captação e derivação; a isto chama-se direito de preocupação. II - Na medida dessa apropriação, verificava-se uma desafectação do uso publico das aguas apropriadas, tornando-se estas particulares, tendo os direitos resultantes da preocupação sido salvaguardados, sucessivamente, pelo Codigo Civil de Seabra (artigo 438), Decreto n. 5787-IIII (artigo 33) e Codigo Civil em vigor (artigo 1386, n. 1, alinea d)). III - Por isso que, adquirido por preocupação o direito de propriedade sobre determinadas aguas, passou tal direito a poder ser alvo de qualquer negocio juridico translativo daquela ou de usucapião nos termos gerais. | ||