Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076431
Nº Convencional: JSTJ00007131
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: AGUAS PUBLICAS
AGUAS PARTICULARES
PREOCUPAÇÃO
CONCEITO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198811100764311
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG627
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GUILHERME MOREIRA IN AS AGUAS NO DIREITO CIVIL PORTUGUES PAG101.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio do direito anterior ao Codigo Civil de Seabra, mais precisamente ate 21 de Março de 1868, era licito a qualquer particular, se outro o não tivesse feito antes, apropriar-se para fins agricolas ou fabris das aguas de uma corrente não navegavel ou flutuavel, mediante a construção de obras permanentes de captação e derivação; a isto chama-se direito de preocupação.
II - Na medida dessa apropriação, verificava-se uma desafectação do uso publico das aguas apropriadas, tornando-se estas particulares, tendo os direitos resultantes da preocupação sido salvaguardados, sucessivamente, pelo Codigo Civil de Seabra (artigo 438), Decreto n. 5787-IIII (artigo 33) e Codigo Civil em vigor (artigo 1386, n. 1, alinea d)).
III - Por isso que, adquirido por preocupação o direito de propriedade sobre determinadas aguas, passou tal direito a poder ser alvo de qualquer negocio juridico translativo daquela ou de usucapião nos termos gerais.