Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078485
Nº Convencional: JSTJ00003876
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
SENTENÇA
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199006060784852
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 244/87
Data: 04/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e uma disposição discriminatoria que tem como objectivo, não o de garantir um interesse geral (a aplicação do direito portugues), mas o interesse do cidadão portugues de ver aplicado o direito nacional quando assim o determinarem as regras de conflitos do direito portugues.
II - Dai que o preceito so se aplique quando existe uma parte vencida, o que não e o caso de sentença em divorcio por mutuo consentimento.