Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003876 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO SENTENÇA CONFIRMAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060784852 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/87 | ||
| Data: | 04/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A disposição da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e uma disposição discriminatoria que tem como objectivo, não o de garantir um interesse geral (a aplicação do direito portugues), mas o interesse do cidadão portugues de ver aplicado o direito nacional quando assim o determinarem as regras de conflitos do direito portugues. II - Dai que o preceito so se aplique quando existe uma parte vencida, o que não e o caso de sentença em divorcio por mutuo consentimento. | ||