Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073570
Nº Convencional: JSTJ00013881
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198605060735701
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça so e permitido censurar a aplicação que a Relação faça do poder de anulação das respostas aos quesitos, no caso de haver qualquer obstaculo legal a que ela utilize tal faculdade.
II - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista.
III - A fundamentação das respostas dadas pelo tribunal colectivo não se destina a estabelecer materia de facto, mas a mostrar o que, a luz da prova produzida, foi decisivo para a formação da convicção dos julgadores.
IV - Provadas as relações sexuais entre o investigado e a mãe do menor, no periodo legal da concepção, e que esta as não manteve, nesse mesmo periodo, com qualquer outro homem, e de concluir pela filiação biologica do menor em relação ao investigado.
V - O disposto no artigo 1831 do Codigo Civil nada tem a ver com esse caso.
VI - Provada, nas instancias, a paternidade biologica do Reu, e quanto basta para se concluir pela procedencia da acção de investigação oficiosa.