Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085907
Nº Convencional: JSTJ00026363
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
SENHORIO
LOCATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199411300859071
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7466/93
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendatário não é um possuidor em nome próprio, mas em nome do senhorio que, temporariamente, lhe proporciona o uso da coisa.
II - Não tendo ficado provado que o réu seja titular do direito à transmissão do arrendamento que invocava, a sua posse é ilegítima e desprovida de título, não podendo ser oposta à do proprietário e senhorio.