Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004776 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS DESISTENCIA DO PEDIDO ABANDONO DE CONJUGE OFENSAS A HONRA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711100667731 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desistencia do pedido, so por si, não implica decaimento uma vez que este exige a sucumbencia ou perda da acção por sentença transitada em julgado. II - As imputações de abandono, de falta de correspondencia e de não contribuição para o sustento do agregado familiar em acção de que veio a desistir-se não tem relevancia, nem objectiva nem subjectivamente, para integrar o fundamento de ofensas graves a integridade moral. III - Os recursos visam modificar decisões dos tribunais de menor categoria e não discutir questões novas que lhes não foram postas. | ||