Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066773
Nº Convencional: JSTJ00004776
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
DESISTENCIA DO PEDIDO
ABANDONO DE CONJUGE
OFENSAS A HONRA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197711100667731
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desistencia do pedido, so por si, não implica decaimento uma vez que este exige a sucumbencia ou perda da acção por sentença transitada em julgado.
II - As imputações de abandono, de falta de correspondencia e de não contribuição para o sustento do agregado familiar em acção de que veio a desistir-se não tem relevancia, nem objectiva nem subjectivamente, para integrar o fundamento de ofensas graves a integridade moral.
III - Os recursos visam modificar decisões dos tribunais de menor categoria e não discutir questões novas que lhes não foram postas.