Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039473
Nº Convencional: JSTJ00020350
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: EXPULSÃO DE NACIONAL
CONSTITUCIONALIDADE
ACÓRDÃO
REVISÃO
Nº do Documento: SJ198810040394733
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em obediência a princípios constitucionais, não pode o tribunal decretar a expulsão de cidadão nacional.
II - Tendo um tribunal decretado a expulsão de um cidadão nacional, o Acórdão que decretou tal medida deve ser revisto, nos termos do artigo 673 n. 4, 674 a 676 e 680, todos do Código de Processo Penal de 1929, revogando-se a medida de expulsão e decretando-se que o réu pode entrar e sair do País quando assim o entender.