Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082930
Nº Convencional: JSTJ00017585
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACORDO DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301120829301
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG26
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 502/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 32 ARTIGO 47 ARTIGO 77.
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 406 ARTIGO 522 ARTIGO 627 N2 ARTIGO 635 ARTIGO 637.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 1 N2 B ARTIGO 3 N1 A ARTIGO 20 ARTIGO 22 N2.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ARTIGO 13 ARTIGO 14.
Sumário : Não aproveita aos avalistas o acordo de credores, homologado por sentença transitada em processo especial de recuperação de empresa, onde se decidiu, a par da gestão controlada desta, a redução do capital por ela devido, constante de livranças que subscreveu, não lhe serem exigíveis juros de qualquer tipo, e a dilatação dos prazos do pagamento daquele.
Decisão Texto Integral: