Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017585 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA RESPONSABILIDADE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ACORDO DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301120829301 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG26 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 502/91 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 32 ARTIGO 47 ARTIGO 77. CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 406 ARTIGO 522 ARTIGO 627 N2 ARTIGO 635 ARTIGO 637. DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 1 N2 B ARTIGO 3 N1 A ARTIGO 20 ARTIGO 22 N2. DL 10/90 DE 1990/01/05 ARTIGO 13 ARTIGO 14. | ||
| Sumário : | Não aproveita aos avalistas o acordo de credores, homologado por sentença transitada em processo especial de recuperação de empresa, onde se decidiu, a par da gestão controlada desta, a redução do capital por ela devido, constante de livranças que subscreveu, não lhe serem exigíveis juros de qualquer tipo, e a dilatação dos prazos do pagamento daquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |