Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069438
Nº Convencional: JSTJ00021485
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: CHEQUE
FALTA DE PAGAMENTO QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198107210694381
Data do Acordão: 07/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se provado não ser exacto que determinado cheque houvesse sido subtraído à emitente, nem que o tomador lhe haja feito doação do depósito respectivo, nem que tal depósito haja resultado de actividade da sacadora, antes se provando, ao invés, que todas as importâncias depositadas na respectiva conta, em nome desta, pertenciam exclusivamente ao tomador, é manifesta a legitimidade deste como portador do mesmo cheque.
II - A matéria não submetida à apreciação da Relação em recurso de apelação, está excluída do âmbito do recurso de revista.