Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021485 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | CHEQUE FALTA DE PAGAMENTO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107210694381 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se provado não ser exacto que determinado cheque houvesse sido subtraído à emitente, nem que o tomador lhe haja feito doação do depósito respectivo, nem que tal depósito haja resultado de actividade da sacadora, antes se provando, ao invés, que todas as importâncias depositadas na respectiva conta, em nome desta, pertenciam exclusivamente ao tomador, é manifesta a legitimidade deste como portador do mesmo cheque. II - A matéria não submetida à apreciação da Relação em recurso de apelação, está excluída do âmbito do recurso de revista. | ||