Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084507
Nº Convencional: JSTJ00020831
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ARRESTO
Nº do Documento: SJ199310130845072
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário: que sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas; que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito, que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação.
II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas.
III - A oposição, para ser relevante, há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arrestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida.
IV - Se no intervalo da publicação dos acórdãos fundamento e recorrido forem introduzidas modificações legislativas, quer de natureza processual, quer de natureza substantiva, não se pode dizer que houve conflito de jurisdição entre aqueles dois arrestos.