Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000763
Nº Convencional: JSTJ00025131
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
OFENSA À ENTIDADE PATRONAL
AMEAÇA
INJÚRIA
Nº do Documento: SJ198501170007634
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui justa causa de despedimento, por tornar impossível a subsistência da relação de trabalho e ser de sua natureza soez e desbragada, a utilização pelo trabalhador de linguagem cujos termos, constantes da matéria de facto provada, para além de ultrajantes da moral do homem comum, transportam consigo todo um cortejo de injúrias e ameaças.