Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025131 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA OFENSA À ENTIDADE PATRONAL AMEAÇA INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170007634 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui justa causa de despedimento, por tornar impossível a subsistência da relação de trabalho e ser de sua natureza soez e desbragada, a utilização pelo trabalhador de linguagem cujos termos, constantes da matéria de facto provada, para além de ultrajantes da moral do homem comum, transportam consigo todo um cortejo de injúrias e ameaças. | ||