Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003520 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DIVORCIO CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901250674911 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dissolvido o casamento por divorcio, a prestação de alimentos pelo ex-conjuge exclusivamente culpado deve proporcionar ao alimentando uma situação economica tendencialmente identica a da constancia do matrimonio. II - Quando o conjuge carecido de alimentos esteja impossibilitado, por falta de saude, de prover a sua manutenção e o obrigado aos mesmos não possa retirar dos seus proventos o suficiente para garantir-lhe aquele padrão de vida, tera de adoptar-se um criterio, não simplesmente aritmetico, que valorize devidamente a consistencia do dever de um e as necessidades do outro. III - Assim, o justo equilibrio implicara que aquele adapte o seu nivel de vida ao cumprimento do dever alimentar por forma a concorrer, ao menos em baixa medida, para aliviar o estado de carencia do necessitado. | ||