Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070156
Nº Convencional: JSTJ00019208
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198211160701561
Data do Acordão: 11/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 727 do Código de Processo Civil, ao permitir que com as alegações em recurso de revista sejam juntos documentos, refere-se apenas a documentos supervenientes, isto é, àqueles que não foi possível oferecer perante a Relação, ou por não serem conhecidos, ou por a parte não ter podido obtê-los até ao momento do despacho que mandou dar vista final aos desembargadores, ou por não existirem.