Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019208 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211160701561 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 727 do Código de Processo Civil, ao permitir que com as alegações em recurso de revista sejam juntos documentos, refere-se apenas a documentos supervenientes, isto é, àqueles que não foi possível oferecer perante a Relação, ou por não serem conhecidos, ou por a parte não ter podido obtê-los até ao momento do despacho que mandou dar vista final aos desembargadores, ou por não existirem. | ||