Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B244
Nº Convencional: JSTJ00030890
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ASSOCIAÇÕES PATRONAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199610150002442
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 325/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Doutrina: Anot. M. Henrique Mesquita. - RLJ A. 130, nº 3880 (Nov.1997)
Legislação Nacional: CPC67 AT684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 712 N2.
DL 215-C/75 DE 1975/04/30 ARTIGO 5 N2.
CCIV66 ARTIGO 182 N2 C ARTIGO 183
Sumário : I - Uma associação patronal não está impedida de adquirir participações societárias, pelo menos quando respeitem a sociedades que, em atenção ao seu objecto, possam proporcionar benefícios aos seus associados.
II - Não é lícito ao Supremo Tribunal censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe confere o n. 2 do artigo 712 do CPC.
Decisão Texto Integral: