Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B220
Nº Convencional: JSTJ00032971
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPRA E VENDA
REDUÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199710230002202
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1493/95
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na compra e venda a corpo ou ad corpus, embora o objecto do contrato seja uma coisa determinada, o respectivo preço está globalmente fixado em função da coisa tal como ela é, ainda que esta seja identificada referindo-se a sua medida (artigo 889 n. 1 do CCIV66).
II - Distingue-se da compra e venda por medida ou ad mensuram, porque nesta o objecto do contrato é uma coisa determinada com indicação da sua medida, sendo o preço fixado à razão de tanto por unidade (artigo 887 id).
III - No caso de compra e venda a corpo o preço só pode sofrer redução ou aumento proporcional, se a quantidade efectiva diferir da declarada em mais de um vigésimo desta (artigo
889 n. 2 id).
IV - A quantidade efectiva é matéria de facto, incensurável pelo Supremo salvo nos casos previstos no artigo 722 n. 2 do CPC67.