Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080829
Nº Convencional: JSTJ00015371
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204290808291
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 708/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E materia de facto o apurar a vontade real das partes bem como a interpretação da vontade delas nos negocios juridicos, se bem que ja seja materia de direito a determinação do sentido juridico relevante na declaração negocial das partes.
II - Tendo a Relação estabelecido que determinada divida ainda não estava vencida, esta-se perante materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar.