Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015371 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290808291 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708/90 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E materia de facto o apurar a vontade real das partes bem como a interpretação da vontade delas nos negocios juridicos, se bem que ja seja materia de direito a determinação do sentido juridico relevante na declaração negocial das partes. II - Tendo a Relação estabelecido que determinada divida ainda não estava vencida, esta-se perante materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar. | ||