Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B484
Nº Convencional: JSTJ00031898
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199703130004842
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N465 ANO1997 PAG477
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1315/95
Data: 03/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo com fundamento na violação de caso julgado, em acção cujo valor é inferior ao da alçada da Relação não pode o recorrente suscitar outras questões que não se inscrevam no âmbito daquele fundamento.
II - A sentença que - condenando o réu no pagamento ao autor de 1200000 escudos e absolvendo-o da parte respeitante à condenação em juros moratórios e de que apenas recorreu o réu - veio a ser anulada por acórdão da Relação que incidiu sobre esse recurso, transitou em julgado na parte respeitante àquela absolvição, de harmonia com o disposto no artigo 684 n. 3 do CPC67.
III - Consequentemente, viola o caso julgado formado quanto a essa parte da sentença, a decisão posteriormente proferida no mesmo processo, condenando o réu, não só no pagamento de mil e duzentos contos ao autor, mas ainda nos juros de mora desde a citação, até integral pagamento.
IV - O acórdão que anulou a sentença para ser organizada a especificação e o questionário para posterior julgamento e decisão, não tomando qualquer posição sobre a veracidade ou inexactidão de documento apresentado com a petição inicial para prova de contrato de mútuo, não forma caso julgado que se mostre violado pela decisão que vem a ser proferida, condenando o réu no pagamento ao autor da quantia de mil e duzentos contos, com fundamento em contrato de mútuo nulo por falta de forma legal.