Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031898 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO PRESSUPOSTOS EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130004842 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N465 ANO1997 PAG477 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1315/95 | ||
| Data: | 03/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo com fundamento na violação de caso julgado, em acção cujo valor é inferior ao da alçada da Relação não pode o recorrente suscitar outras questões que não se inscrevam no âmbito daquele fundamento. II - A sentença que - condenando o réu no pagamento ao autor de 1200000 escudos e absolvendo-o da parte respeitante à condenação em juros moratórios e de que apenas recorreu o réu - veio a ser anulada por acórdão da Relação que incidiu sobre esse recurso, transitou em julgado na parte respeitante àquela absolvição, de harmonia com o disposto no artigo 684 n. 3 do CPC67. III - Consequentemente, viola o caso julgado formado quanto a essa parte da sentença, a decisão posteriormente proferida no mesmo processo, condenando o réu, não só no pagamento de mil e duzentos contos ao autor, mas ainda nos juros de mora desde a citação, até integral pagamento. IV - O acórdão que anulou a sentença para ser organizada a especificação e o questionário para posterior julgamento e decisão, não tomando qualquer posição sobre a veracidade ou inexactidão de documento apresentado com a petição inicial para prova de contrato de mútuo, não forma caso julgado que se mostre violado pela decisão que vem a ser proferida, condenando o réu no pagamento ao autor da quantia de mil e duzentos contos, com fundamento em contrato de mútuo nulo por falta de forma legal. | ||