Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009778 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO INJURIAS SEM PUBLICIDADE ONUS DA PROVA DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310769721 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P COELHO RLJ ANO116 PAG214. A VARELA IN DIREITOS DE FAMILIA 1982 PAG292 PAG406. M ANDRADE IN RLJ ANO88 PAG293. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se apenas que a Re, dirigindo-se a um amigo do Autor e perguntando-lhe se ia ser testemunha dele no presente processo, disse, referindo-se ao Autor, ser ele "um escroque" e "um vigarista", factos isolados, sem publicidade, vivendo o casal ja separado, sem outras circunstancias elucidativas da roptura da sociedade conjugal, não se pode concluir que a conduta da Re revele um tal grau de gravidade que imponha, so por si, o decretamento do divorcio por violação do dever do respeito mutuo. II - E ao Autor que cumpre alegar e provar factos demonstrativos da sensibilidade moral dos conjuges. | ||