Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076972
Nº Convencional: JSTJ00009778
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
INJURIAS SEM PUBLICIDADE
ONUS DA PROVA
DEVER DE RECIPROCO RESPEITO DOS CONJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198901310769721
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P COELHO RLJ ANO116 PAG214. A VARELA IN DIREITOS DE FAMILIA 1982 PAG292 PAG406. M ANDRADE IN RLJ ANO88 PAG293.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se apenas que a Re, dirigindo-se a um amigo do Autor e perguntando-lhe se ia ser testemunha dele no presente processo, disse, referindo-se ao Autor, ser ele "um escroque" e "um vigarista", factos isolados, sem publicidade, vivendo o casal ja separado, sem outras circunstancias elucidativas da roptura da sociedade conjugal, não se pode concluir que a conduta da Re revele um tal grau de gravidade que imponha, so por si, o decretamento do divorcio por violação do dever do respeito mutuo.
II - E ao Autor que cumpre alegar e provar factos demonstrativos da sensibilidade moral dos conjuges.